Art. 2º
Lei nº 13.767/2018, art. 2º — Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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