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Lei nº 13.663, de 14/05/2018

Art. 1 o

Vigente

Lei nº 13.663/2018, art. 1º — Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

Texto vigente

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