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Lei nº 13.650, de 11/04/2018

Art. 3º

Vigente

Lei nº 13.650/2018, art. 3º — Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Texto vigente

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