Art. 1o
Lei nº 13.467/2017, art. 1º — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovadapelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa avigorar com as seguintes alterações: )
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