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Lei nº 13.431, de 04/04/2017

Art. 2o

Vigente

Lei nº 13.431/2017, art. 2º — Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo