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CC

Art. 897

Lei nº 10.406/2002, art. 897 — Institui o Código Civil.

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Decisões que citam este artigo

2 decisões

STJAcórdãoj. 31/08/2026

STJ, REsp 2.117.130

Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta TurmaDJEN 03/09/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AVAL EM CONTRATO PARTICULAR E SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em apelação cível, mantendo sentença em ação monitória.

2. A controvérsia é sobre obrigação de entregar 11.110 sacas de soja, derivada de instrumento particular.

3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial correspondente à obrigação de entrega.

4. A Corte de origem negou provimento à apelação. Assentou a inaplicabilidade do aval em contratos particulares sem afastar a cláusula por prestigiar a boa-fé e majorou honorários com base no art. 85, § 11, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a cláusula de aval em contrato particular é nula por vício de forma, com substituição por fiança; (ii) saber se o aval, como garantia própria de títulos de crédito, deve ser lançado no próprio título, sendo inaplicável a contratos civis; (iii) saber se, reconhecida a fiança, preservam-se os efeitos de sub-rogação e ação de regresso; e (iv) saber se houve indevida aplicação da boa-fé para manter o aval, podendo-se preservar a solidariedade pela fiança com renúncia ao benefício de ordem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Incide a Súmula n. 5 do STJ, porque, na espécie, o acolhimento das teses recursais exigiria interpretação da cláusula contratual que qualificou os garantidores como avalistas solidários, relativamente à validade da garantia e à sua eventual substituição por fiança.

7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois, no caso concreto, a reforma do acórdão demandaria reexame do acervo fático-probatório quanto à intenção das partes e ao adimplemento pretérito de parcelas, relativamente à aplicação da boa-fé para manter a responsabilidade solidária.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal demanda interpretação de cláusula contratual para infirmar a qualificação dos garantidores e substituir a garantia pactuada. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do julgado depende do reexame de fatos e provas, especialmente quanto à intenção das partes e ao histórico de adimplemento, relativos à aplicação da boa-fé objetiva". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, 422, 818, 822, 827, 828, 831, 897, 898, 899 e 903; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Ver decisão
STJAcórdãoj. 15/06/2026

STJ, AREsp 3.167.459

Rel. Min. Moura RibeiroTerceira TurmaDJEN 19/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O aval é ato formal, autônomo e solidário, que autoriza o credor a promover a execução diretamente contra o avalista, independentemente de notificação prévia ou constituição em mora, nos termos do art. 897 do Código Civil.

2. Concluindo o tribunal de origem, com base em prova pericial, que a exibição dos contratos anteriores à renegociação é desnecessária para a apuração do débito exequendo, a revisão dessa premissa demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

3. A extinção do processo por abandono exige intimação pessoal da parte para suprir a omissão, sem o devido atendimento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Na fase de embargos após a citação, a extinção depende ainda de requerimento do embargado, conforme a Súmula n. 240 do STJ.

4. Permitida a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após a edição da MP n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para demonstrar a pactuação. A adoção da tabela price, por si só, não caracteriza anatocismo. Súmulas n. 539 e 541 do STJ.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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