STJ, REsp 2.201.977
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO EM CONFORMIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido que reconheceu a sub-rogação do fiador, com base no art. 6º do Decreto-Lei 911/1969, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
2. Inviável a reanálise de documento que instrui a ação monitória, pois não foi objeto de debate na instância ordinária, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ), demandando incursão nos fatos e provas (Súmula 7/STJ).
3. A discussão sobre o termo inicial dos juros de mora, relacionada à sub-rogação no crédito do fiador e aos arts. 349 e 833 do Código Civil, não foi apreciada pelo tribunal de origem, incidindo a Súmula 211/STJ.
4. Não demonstrada distinção em relação aos precedentes desta Corte que estabelecem o termo inicial dos juros de mora (Súmula 83/STJ).
5. Recurso especial não conhecido.