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CC

Art. 1.366

Vigente

Lei nº 10.406/2002, art. 1.366 — Institui o Código Civil.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

2 decisões

STJAcórdãoj. 30/06/2026

STJ, REsp 2.269.495

Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta TurmaDJEN 06/07/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO PRIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 271, § 10, DO CTB E RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação que manteve sentença de procedência e negou provimento. A decisão aplica a Súmula n. 83 do STJ e exige a demonstração do dissídio conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.

2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer para retirada de veículo de pátio privado e pagamento de diárias de estadia e guincho desde 1/2/2021 até a retirada.

3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, fixou prazo de 30 dias para retirada sob multa diária e condenou ao pagamento das diárias e do guincho, com correção, juros e honorários.

4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença, majorou honorários e assentou prescrição decenal, responsabilidade propter rem da credora fiduciária e inaplicabilidade das limitações do CTB às apreensões judiciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 271, § 10, do CTB limita a cobrança das despesas de estadia a 180 dias em apreensão decorrente de ordem judicial; (ii) saber se os arts. 1.361 a 1.368-A do CC afastam a responsabilidade do credor fiduciário por despesas de remoção e estadia, por deter propriedade resolúvel e posse indireta; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto, com base no IRDR do TJMG, quanto à responsabilidade pelas despesas de pátio.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à limitação do art. 271, § 10, do CTB, pois a jurisprudência restringe a aplicação às apreensões administrativas por infração de trânsito, não alcançando apreensões judiciais.

7. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à responsabilidade do credor fiduciário, reconhecida como obrigação propter rem pelas despesas de remoção e estadia de veículo apreendido por ordem judicial.

8. Não se conhece do dissídio por ausência de similitude fático-jurídica, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 55, § 1º, do RISTJ, pois o paradigma trata de apreensão administrativa, distinta da apreensão judicial do caso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para afastar a limitação do art. 271, §10, do C TB em apreensão judicial, restrita às hipóteses administrativas por infração de trânsito. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para reconhecer a obrigação propter rem do credor fiduciário pelas despesas de remoção e estadia do veículo apreendido por ordem judicial. 3. Não há dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fático-jurídica, conforme art. 1.029, §1, do CPC e art. 255, §1, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 271, § 10, e 328; CC, arts. 1.361, 1.362, 1.363, 1.364, 1.365, 1.366, 1.367 e 1.368-A; CPC, arts. 85, § 11, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 910.776/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.439.2340SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, REsp n. 1.657.752/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018.

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STJAcórdãoj. 25/04/2022

STJ, AgInt no AREsp 2.017.219

Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira TurmaDJe 29/04/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.366 DO CC. INSURGÊNCIA DISSOCIADA DO QUE FOI DECIDIDO NA DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO INTERPRETATIVO QUANTO AO ART. 46 DO CDC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Os argumentos do agravo interno, no tocante ao dissídio interpretativo em relação ao art. 1.366 do CC, estão dissociados do que foi decidido na deliberação unipessoal, evidenciando a deficiência de fundamentação, a ensejar a aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. No que se refere ao art. 46 do CDC, não se verifica a apontada divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os casos confrontados.

3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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