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Lei nº 9.610, de 19/02/1998

Art. 50

Lei nº 9.610/1998, art. 50 — Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Decisões que citam este artigo

2 decisões

STJAcórdãoj. 12/11/2019

STJ, REsp 1.400.463

Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira TurmaDJe 21/11/2019

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO AUTOR E CONEXOS. FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EM FONOGRAMA. 1. RELAÇÃO ENTRE DIREITOS DE ARTISTA INTÉRPRETE E DE PRODUTOR DE FONOGRAMA. DIREITOS CONEXOS AUTÔNOMOS CUJA EXCLUSIVIDADE É ATRIBUÍDA A CADA UM DE SEUS TITULARES. 2. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DA PRODUTORA NÃO AFASTA O DIREITO EXCLUSIVO DO INTÉRPRETE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA UTILIZAÇÃO DE OBRA PROTEGIDA. PRECEDENTES. 3. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA ESCRITA. REQUISITO DE VALIDADE. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial que debate a necessidade de autorização da intérprete para utilização de obra lítero-musical, reproduzida em CD, com autorização do produtor do fonograma. 2. Os direitos do intérprete e do produtor fonográfico são direitos conexos ao direito de autor, os quais conservam sua autonomia por decorrerem de atos de criação distintos, ainda que vinculados intrinsecamente à obra autoral. 3. Tratando os direitos de autor e conexos de proteção jurídica sobre bens imateriais, que não são apropriáveis ao domínio exclusivo de um único titular, a cada direito se asseguram direitos de exclusivo inseridos na esfera jurídica do respectivo titular, os quais limitam a exploração da obra, e, ainda que sobrepostos em camada, mantêm sua autonomia e exclusividade em relação aos demais. 4. A fixação de uma interpretação em fonograma não é suficiente para absorver o direito prévio do intérprete, tampouco deriva em anuência para sua reprodução sucessiva ou em cessão definitiva de todos os direitos titularizados pelo intérprete e demais titulares de direitos de autor ou conexos.

5. Os direitos do artista intérprete estão elencados nos incisos do art. 90 da Lei n. 9.610/1998, e a disposição de cada um deles não presume a cessão dos demais, devendo-se interpretar restritivamente os contratos de cessão de direitos autorais. Precedentes. 6. O contrato de cessão de direitos autorais e conexos demanda a forma escrita como requisito de validade, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.610/1998.

7. A observância do direito da produtora de fonograma não afasta a violação ao direito da artista, pois eles não se confundem.

8. Recurso especial desprovido.

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STJAcórdãoj. 24/04/2018

STJ, REsp 1.707.859

Rel. Min. Nancy AndrighiTerceira TurmaDJe 05/06/2018

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO DE FATO RELEVANTE SUSCITADA PELA PARTE E NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VÍCIO DO ACÓRDÃO RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Debate-se a responsabilização de provedores de conteúdo por danos decorrentes da disponibilização indevida, por terceiros, de materiais protegidos por direitos autorais.

2. A ausência de manifestação da Corte local acerca de matéria de fato suscitada pela parte em contrarrazões de apelação e reiteradas em embargos de declaração rejeitados, uma vez demonstrada sua relevância e potencial de influência nas conclusões alcançadas no acórdão recorrido, viola o art. 535 do CPC/1973 e inquina de nulidade o acórdão recorrido.

3. Recurso especial provido.

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