Art. 20
Lei nº 7.716/1989, art. 20 — Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Texto em preparação
O texto integral desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos uma fonte oficial estruturada. As alterações já registradas para este artigo aparecem ao lado.
Decisões que citam este artigo
Não foi possível carregar a jurisprudência.