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Lei nº 7.210, de 11/07/1984

Art. 110

Lei nº 7.210/1984, art. 110 — Institui a Lei de Execução Penal.

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Decisões que citam este artigo

2 decisões

STJAcórdãoj. 27/11/2023

STJ, AgRg no REsp 2.026.477

Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta TurmaDJe 29/11/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 36, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME INICIAL ABERTO CONDICIONADO. CONDIÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ARTIGOS 110 E 115 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. OFENSA AO SISTEMA VICARIANTE. INOCORRÊNCIA. FREQUÊNCIA DO CONDENADO A TRATAMENTO ANTI-DROGADIÇÃO PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MEDIDA ASSECURATÓRIA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Mediante interpretação sistemática, incentivada pelo próprio art. 110 da LEP que remete ao art. 33 do CP ao dispor que "o Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade" e pela existência de regras do regime aberto tanto no art. 36, § 1º, do CP, quanto no art. 115 da LEP, o estabelecimento de condições especiais para a concessão do regime aberto pode ser realizado também pelo juiz sentenciante.

2. No caso concreto, ficou estipulada na sentença como condição especial para o regime aberto a frequência do réu a tratamento anti-drogadição pelo período de 01 (um) ano a ser fiscalizada na execução penal. Embora o sentenciante tenha reconhecido a semi-imputabilidade com redução de pena (art. 26, parágrafo único, do CP), tal condição cumulada com a pena privativa de liberdade não ofendeu ao sistema vicariante, pois diferente do tratamento ambulatorial curativo preconizado no art. 98 do CP (por tempo indeterminado e com perícia médica, em atenção ao art. 97, §§ 1º a 4º do CP).

3. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Ver decisão
STJAcórdãoj. 03/05/2022

STJ, AgRg no HC 728.411

Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)Quinta TurmaDJe 10/05/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. REGIME ABERTO. DOSIMETRIA. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SUSTENTADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL QUE NÃO RESTRINGE A APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS TÃO SOMENTE AO JUIZ DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE. ILEGALIDADE INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.

II - o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que a ?dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (HC n. 400.119/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/8/2017).

III - O artigo 110 da LEP, que estabelece a medida a ser observada quando da prolação da decisão de mérito, isto é, na fase de conhecimento; encontra-se no mesmo título da execução das penas em espécie, mesmo capítulo das penas privativas de liberdade e mesma seção, qual seja, dos regimes, consequentemente, podem ser aplicadas na fase de conhecimento, porquanto evidente o seu vínculo com a sentença.

IV - O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de aplicação de condições especiais no cumprimento do regime aberto, desde que não estejam classificadas como pena substitutiva no art. 44 do Código Penal, de forma a evitar-se o vedado bis in idem, segundo inteligência do Enunciado Sumular 493/STJ: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto." o que não é caso dos autos.

V - Desta forma, verifica-se que o v. acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não restando configurada a ilegalidade apontada. Agravo regimental desprovido.

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