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Lei nº 6.880, de 09/12/1980

Art. 5º

Lei nº 6.880/1980, art. 5º — Dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e dá outras providências.

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Decisões que citam este artigo

1 decisão

STJAcórdãoj. 12/06/2024

STJ, Ms 28.715

Rel. Min. Regina Helena CostaPrimeira SeçãoDJe 17/06/2024

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. CARREIRA MILITAR. CARGA HORÁRIA. ATIVIDADE CONTINUADA. INFORMAÇÃO INEXISTENTE. ACESSO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.

I - A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída.

II - A carreira militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das Forças Armadas, não havendo a definição de uma carga horária específica para a jornada de trabalho.

III - Sendo inexistente a informação sobre a carga horária dos militares integrantes da Organização Militar, não é materialmente possível a ela prover acesso, seja pela via da transparência ativa ou passiva.

IV - Tampouco é exigível demandar a produção dos dados, não sendo caso de impor transparência reativa.

V - Segurança denegada.

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