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Lei nº 6.404, de 15/12/1976

Art. 104

Lei nº 6.404/1976, art. 104 — Dispõe sobre as sociedades por ações.

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Decisões que citam este artigo

1 decisão

STJAcórdãoj. 06/04/2021

STJ, REsp 1.645.757

Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira TurmaDJe 08/04/2021

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. EMPRESARIAL. COMPRA E VENDA DE AÇÕES. TERMO. LIVRO DE TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SEM PRAZO. NOTIFICAÇÃO. MORA. EXIGÊNCIA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Cinge-se a controvérsia a definir (i) se para a transferência de ações nominativas é necessário o registro no livro de transferência de ações nominativas; (ii) se havia prazo para o cumprimento da obrigação e (iii) se ausente a estipulação de prazo, o contrato pode ser rescindido por inadimplemento sem a prévia notificação para o seu cumprimento.

3. A transferência das ações nominativas registradas (não escriturais) opera-se por termo lavrado no livro próprio. Precedente.

4. Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação, é indispensável a interpelação do devedor para que fique caracterizada a mora.

5. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos.

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