Art. 2º
Lei Complementar nº 238/2026, art. 2º — Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.
Art. 2º Para o ano-calendário de 2027, o limite de receita bruta anual previsto no art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Parágrafo único. Para os casos de início de atividade ocorridos no ano-calendário de 2027, o limite de que trata o art. 18-A, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), será de R$ 9.166,67 (nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de mês como um mês inteiro.
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