Art. 8º
Lei Complementar nº 230/2026, art. 8º — Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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