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Lei Complementar nº 230, de 15/04/2026

Art. 2º

Vigente

Lei Complementar nº 230/2026, art. 2º — Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

Texto vigente

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