Art. 3º
Lei Complementar nº 229/2026, art. 3º — Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Art. 3º As proposições legislativas que, atendido o disposto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal, disponham sobre licença-paternidade e salário-paternidade ficam ressalvadas da aplicação do disposto no inciso II do art. 29 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e as respectivas execuções de despesas não observarão o disposto no art. 5º-A da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
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