Art. 5º
Lei Complementar nº 228/2026, art. 5º — Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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