Art. 4º
Lei Complementar nº 228/2026, art. 4º — Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004.
Art. 4º O disposto no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no inciso I docaputdo art. 29 e no art. 149 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, não se aplica a esta Lei Complementar e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes.
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