Art. 1º
Lei Complementar nº 225/2026, art. 1º — Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária.
Parágrafo único. Os direitos, as garantias, os deveres e os procedimentos previstos nesta Lei Complementar são de observância obrigatória em todo o território nacional, sem prejuízo de outros estabelecidos pela legislação tributária.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.