Art. 2º
Lei Complementar nº 217/2025, art. 2º — Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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