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Lei Complementar nº 217, de 18/09/2025

Art. 2º

Vigente

Lei Complementar nº 217/2025, art. 2º — Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.

Texto vigente

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