Art. 2º
Lei Complementar nº 215/2025, art. 2º — Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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