Art. 1º
Lei Complementar nº 193/2022, art. 1º — Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedeceraì ao disposto nesta Lei Complementar.
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