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Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022

Art. 8º

Vigente

Lei Complementar nº 192/2022, art. 8º — Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.

Texto vigente

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