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Lei Complementar nº 179, de 24/02/2021

Art. 11

Vigente

Lei Complementar nº 179/2021, art. 11 — Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Texto vigente

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