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Lei Complementar nº 170, de 19/12/2019

Art. 1º

Vigente

Lei Complementar nº 170/2019, art. 1º — Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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