STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.160.270
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. COOPERATIVA DE TÁXI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DA COOPERATIVA PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP.
1. Ao dar parcial provimento à Apelação de iniciativa da Cooperativa para julgar parcialmente procedente o pedido, o Tribunal Paulista fundamentou sua conclusão na legislação local, de tal modo que resta impossível a esta Corte sindicar tais fundamentos, à vista do Enunciado 280 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Além disso, com base na prova pericial produzida nos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a atividade de captação de passageiros pela Cooperativa, a fim de facilitar a prestação de serviços por seus associados, não afasta o conceito de ato cooperativo, motivo pelo qual não incide o ISS.
3. Logo, o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre do Município de São Paulo ensejaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
4. Agravo Interno da COOPERATIVA UNIAO SERV DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE S.P a que se dá provimento, a fim de negar provimento ao Recurso Especial do Município de São Paulo/SP.