Saltar para o conteúdo
Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001

Art. 19

Lei Complementar nº 109/2001, art. 19 — Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Texto em preparação

O texto integral desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos uma fonte oficial estruturada. As alterações já registradas para este artigo aparecem ao lado.

Consultar o texto em normas.leg.br

Decisões que citam este artigo