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Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996

Art. 10

Lei Complementar nº 87/1996, art. 10 — Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

Texto em preparação

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Decisões que citam este artigo