Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026
Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
Texto vigente desde 16/10/2026 → vigente desde 16/10/2026
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.