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Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026

Art. 2º

Vigente

Emenda Constitucional nº 141/2026, art. 2º — Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.

Texto vigente

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0 decisões

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