Art. 2º
Emenda Constitucional nº 141/2026, art. 2º — Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
Art. 2º A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
Parágrafo único. A irredutibilidade salarial estabelecida nocaputdeste artigo aplica-se inclusive aos pisos salariais.
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