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Emenda Constitucional nº 139, de 05/05/2026

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Texto vigente desde 06/05/2026 → vigente desde 06/05/2026

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.