Emenda Constitucional nº 139, de 05/05/2026
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Texto vigente desde 06/05/2026 → vigente desde 06/05/2026
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.