Art. 2º
Emenda Constitucional nº 139/2026, art. 2º — Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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