Emenda Constitucional nº 135, de 20/12/2024
Altera os arts. 37, 163, 165, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADC T).
Texto vigente desde 20/12/2024 → vigente desde 20/12/2024
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.