Art. 2º
Emenda Constitucional nº 128/2022, art. 2º — Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.