Art. 5º
Decreto nº 13.134/2026, art. 5º — Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível, reduz a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes - Cide Combustíveis, e altera o valor da subvenção econômica estabelecida pelo Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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