Saltar para o conteúdo
Decreto nº 13.119, de 16/09/2026

Art. 2º

Vigente

Decreto nº 13.119/2026, art. 2º — Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final, nos termos do disposto no art. 2º, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.

Texto vigente

Ver no texto completo da norma

Decisões que citam este artigo

0 decisões

Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.