Art. 3º
Decreto nº 13.077/2026, art. 3º — Altera o Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, e remaneja cargos em comissão.
Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................. I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Assessoria do Presidente; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Ouvidoria; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria-Executiva; e b) Diretoria Técnica; e IV - unidade descentralizada: Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal." (NR) "Art. 3º À Assessoria do Presidente compete assessorar o Presidente em suas atribuições de direção e gestão, em especial aos assuntos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação." (NR) "Art. 4º-A À Auditoria Interna compete: I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da CFIAe; II - assessorar o Presidente da CFIAe no cumprimento dos objetivos institucionais da CFIAe, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo; III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, aos projetos e às atividades sob responsabilidade da CFIAe; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da CFIAe e sobre as tomadas de contas especiais; V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da CFIAe; e VII - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da CFIAe." (NR) "Art. 4º-B À Ouvidoria compete executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018." (NR) "Art. 6º-A Ao Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal compete: I - prestar suporte administrativo à Presidência da CFIAe no Distrito Federal; II - assistir o Presidente em suas representações; e III - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao cerimonial no Distrito Federal." (NR) "Art. 7º ................................................................................................................. ......................................................................................................................................... IV - aprovar as propostas orçamentárias anuais para que sejam remetidas aos órgãos competentes; V - acompanhar a execução dos recursos orçamentários da CFIAe; e ........................................................................................................................" (NR) "CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º O Auditor será designado e dispensado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000." (NR)
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