Art. 1º
Decreto nº 12.955/2026, art. 1º — Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.
Art. 1º A Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, de competência da União, de que trata o art. 195,caput, inciso V, da Constituição, e instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será regida pelas disposições contidas neste Regulamento.
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