Art. 2º
Decreto nº 12.944/2026, art. 2º — Altera o Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026, para prorrogar o prazo de adesão dos Estados e do Distrito Federal à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, não será necessária a edição de lei do respectivo Estado ou do Distrito Federal.
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