Art. 1º
Decreto nº 12.924/2026, art. 1º — Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.
Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................................................................................... ....................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................... § 2º A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV docaputfica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação." (NR)
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.