Art. 1º
Decreto nº 12.915/2026, art. 1º — Altera o Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Art. 1º O Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º O Enem integra o Saeb e tem por objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com as diretrizes curriculares nacionais da educação básica. ................................................................................................................................" (NR) "Art. 7º-A Os resultados do Enem poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: I - avaliação da qualidade do ensino médio no âmbito da educação básica; II - certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência; III - acesso à educação superior; IV - acesso aos programas governamentais de financiamento ou de apoio ao estudante da educação superior; V - desenvolvimento de estudos, diagnósticos e indicadores sobre a educação brasileira; e VI - produção de indicadores educacionais relacionados ao ensino médio e ao monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação - PNE." (NR)
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