Art. 2º
Decreto nº 12.773/2025, art. 2º — Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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