Art. 3º
Decreto nº 12.698/2025, art. 3º — Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ I - ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... h) Assessoria Especial de Controle Interno; ....................................................................................................................................... k) ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... 2. Subsecretaria de Governança; ...................................................................................................................................... II - ...................................................................................................................... ...................................................................................................................................... c) ........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... 3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo; ...................................................................................................................................... 5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete: ...................................................................................................................................... XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério; ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 13. ........................................................................................................... .................................................................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete: ...................................................................................................................................... XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete: I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo; II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério; III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento; IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação." (NR)
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