Art. 3º
Decreto nº 12.189/2024, art. 3º — Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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