Decreto nº 12.046, de 05/06/2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Texto vigente desde 06/06/2024 → vigente desde 17/10/2025
2 alterados- Alteradoart. 5506/06/2024
Art. 55. Nas concessões para restauração florestal, ficará
facultadoao concessionário a escolha da metodologia para fins de certificaçãodoprojeto decarbono relacionada ao reflorestamento e à revegetação,caso a Comissão Nacional para REDD+ não tenha editado normas específicas até a publicação dos editais de licitação de concessão pelo SFB.01/11/2026Art. 55. Nas concessões florestais para manejo florestal sustentável e nas concessões para restauração florestal, ficará facultada ao concessionário a escolha da metodologia para fins de certificação de projeto de carbono, caso a Comissão Nacional para REDD+ não tenha editado normas específicas sobre a matéria até a publicação dos editais de licitação de concessão pelo SFB.
- Alteradoart. 55, parágrafo único06/06/2024
Parágrafo único.
Nahipótese previstanocaput,nãoserá permitida a adoçãodemetodologias que contemplem a geraçãodecréditos a partir de reduções ou remoções certificadasdeemissões temporárias, ou instrumentos congêneresdenatureza temporária.01/11/2026Parágrafo único. A hipótese prevista no caput não ensejará reconhecimento automático dos créditos de carbono como Certificado de Redução Verificada de Emissões - CRVE, nem sua utilização para transferência internacional de resultados de mitigação, observado o disposto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.