Art. 1º
Decreto nº 11.826/2023, art. 1º — Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00.
Art. 1º Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.079.182,00 (cinquenta e cinco milhões setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
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