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Decreto nº 11.789, de 20/11/2023

Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Texto vigente desde 28/11/2023 → vigente desde 28/11/2023

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.