Art. 1º
Decreto nº 11.439/2023, art. 1º — Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, será regido pelo disposto neste Decreto e nas normas complementares editadas:
I - pelo Ministério das Cidades;
II - pelo Ministério da Fazenda; e
III - pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa.
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