Decreto nº 11.437, de 17/03/2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Texto vigente desde 30/03/2023 → vigente desde 09/07/2024
117 acrescidos22 com mudança de situação7 alterados- Acrescidoart. 1º, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;
- Acrescidoart. 1º, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;
- Acrescidoart. 1º, inciso X30/03/2023
Não existia.
01/11/2026X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;
- Acrescidoart. 1º, inciso XI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;
- Acrescidoart. 1º, inciso XII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e
- Acrescidoart. 1º, inciso XIII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.
- Acrescidoart. 1º, § 1º30/03/2023
Não existia.
01/11/2026§ 1º No âmbito das competências de que trata o inciso VI do caput, o Ministério será responsável:
- Acrescidoart. 1º, § 1º, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - pela condução, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, das negociações regionais e internacionais relativas a compras públicas e governamentais; e
- Acrescidoart. 1º, § 1º, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - por participar de negociações internacionais relativas às temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
- Acrescidoart. 1º, § 2º30/03/2023
Não existia.
01/11/2026§ 2º A competência de que trata o inciso XII do caput será realizada em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- 30/03/2023
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:01/11/2026II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
- Alteradoart. 2º, inciso II, alínea "a"30/03/2023
a)
dois CCE 1.13;01/11/2026a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;
- 30/03/2023
b) um CCE 2.11;01/11/2026b) um CCE 2.11;
- 30/03/2023
c) dois CCE 2.10;01/11/2026c) dois CCE 2.10;
- 30/03/2023
d)
três CCE 2.07;01/11/2026d) Secretaria de Gestão de Pessoas:
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20263. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20264. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
- 30/03/2023
e)
quatro CCE 2.05;01/11/2026e) Secretaria de Relações de Trabalho:
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20261. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20262. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
- 30/03/2023
f)
dois CCE 3.10;01/11/2026f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20261. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20262. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20263. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20266. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;
- 30/03/2023
g)
quinze FCE 1.15;01/11/2026g) Secretaria do Patrimônio da União:
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20261. Diretoria de Gestão e Governança;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20262. Diretoria de Receitas Patrimoniais;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20263. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20264. Diretoria de Destinação de Imóveis; e
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20265. Diretoria de Modernização e Inovação;
- 30/03/2023
h)
três FCE 1.13;01/11/2026h) Secretaria de Serviços Compartilhados:
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20261. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20262. Diretoria de Gestão Estratégica;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20263. Diretoria de Gestão de Pessoas;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20264. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20265. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20266. Diretoria de Administração e Logística; e
- 30/03/2023
i)
três FCE 1.10;01/11/2026i) Arquivo Nacional:
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20261. Diretoria de Gestão Interna;
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20262. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
- 30/03/2023
Não existia.
01/11/20263. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
- 30/03/2023
j) três FCE 1.07;01/11/2026j) três FCE 1.07;
- 30/03/2023
k) uma FCE 1.06;01/11/2026k) uma FCE 1.06;
- 30/03/2023
l) uma FCE 2.15;01/11/2026l) uma FCE 2.15;
- 30/03/2023
m) quatro FCE 2.13;01/11/2026m) quatro FCE 2.13;
- 30/03/2023
n) uma FCE 2.12;01/11/2026n) uma FCE 2.12;
- 30/03/2023
o) quatro FCE 2.10;01/11/2026o) quatro FCE 2.10;
- 30/03/2023
p) uma FCE 2.09;01/11/2026p) uma FCE 2.09;
- 30/03/2023
q) três FCE 2.07;01/11/2026q) três FCE 2.07;
- 30/03/2023
r) duas FCE 3.15;01/11/2026r) duas FCE 3.15;
- 30/03/2023
s) sete FCE 3.13;01/11/2026s) sete FCE 3.13;
- 30/03/2023
t) uma FCE 3.05; e01/11/2026t) uma FCE 3.05; e
- 30/03/2023
u) duas FCE 4.04.01/11/2026u) duas FCE 4.04.
- 30/03/2023
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:01/11/2026Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
- 30/03/2023
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;01/11/2026I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
- 30/03/2023
II - aos prazos para apostilamentos;01/11/2026II - aos prazos para apostilamentos;
- 30/03/2023
III - ao regimento interno;01/11/2026III - ao regimento interno;
- 30/03/2023
IV - à permuta entre CCE e FCE;01/11/2026IV - à permuta entre CCE e FCE;
- 30/03/2023
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e01/11/2026V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
- 30/03/2023
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.01/11/2026VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Acrescidoart. 14-A30/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art 14-A. À Diretoria do Cadastro Ambiental Rural compete:
- Acrescidoart. 14-A, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - gerir o CAR em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital;
- Acrescidoart. 14-A, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional;
- Acrescidoart. 14-A, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital, observadas as disposições legais;
- Acrescidoart. 14-A, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital;
- Acrescidoart. 14-A, inciso V30/03/2023
Não existia.
01/11/2026V - integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
- Acrescidoart. 14-A, inciso VI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VI - apoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Acrescidoart. 2930/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 29. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
- Acrescidoart. 29, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência;
- Acrescidoart. 29, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência;
- Acrescidoart. 29, inciso VI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências;
- Acrescidoart. 29, inciso VII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
- Acrescidoart. 29, inciso VIII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
- Acrescidoart. 29, inciso XII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
- Acrescidoart. 29, inciso XIII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
- Acrescidoart. 29, inciso XIV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e
- Acrescidoart. 29, inciso XV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.
- Acrescidoart. 29, inciso XVI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026XVI - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec.
- Acrescidoart. 29, § 4º30/03/2023
Não existia.
01/11/2026§ 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
- Acrescidoart. 29, § 4º, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
- Acrescidoart. 29, § 4º, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada.
- Acrescidoart. 29, § 5º30/03/2023
Não existia.
01/11/2026§ 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.
- Acrescidoart. 35-A30/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 35-A. À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
- Acrescidoart. 35-A, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
- Acrescidoart. 35-A, inciso I, alínea "a"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026a) relações de trabalho;
- Acrescidoart. 35-A, inciso I, alínea "b"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026b) definição e implementação de benefícios;
- Acrescidoart. 35-A, inciso I, alínea "c"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
- Acrescidoart. 35-A, inciso I, alínea "d"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
- Acrescidoart. 35-A, inciso I, alínea "e"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
- Acrescidoart. 35-A, inciso I, alínea "f"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
- Acrescidoart. 35-A, inciso I, alínea "g"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026g) normatização sobre consignação em folha de pagamento;
- Acrescidoart. 35-A, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
- Acrescidoart. 35-A, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
- Acrescidoart. 35-A, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
- Acrescidoart. 35-A, inciso V30/03/2023
Não existia.
01/11/2026V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
- Acrescidoart. 35-A, inciso VI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;
- Acrescidoart. 35-A, inciso VII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
- Acrescidoart. 35-A, inciso VIII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e
- Acrescidoart. 35-A, inciso IX30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência.
- Acrescidoart. 35-A, § 1º30/03/2023
Não existia.
01/11/2026§ 1º A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
- Acrescidoart. 35-A, § 1º, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - relações de trabalho;
- Acrescidoart. 35-A, § 1º, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
- Acrescidoart. 35-A, § 1º, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - assistência e promoção à saúde;
- Acrescidoart. 35-A, § 1º, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
- Acrescidoart. 35-A, § 1º, inciso V30/03/2023
Não existia.
01/11/2026V - perícia oficial;
- Acrescidoart. 35-A, § 1º, inciso VI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
- Acrescidoart. 35-A, § 1º, inciso VII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.
- Acrescidoart. 35-A, § 2º30/03/2023
Não existia.
01/11/2026§ 2º O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.
- Acrescidoart. 35-B30/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 35-B. À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
- Acrescidoart. 35-B, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - propor políticas, diretrizes e normas para:
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "a"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho;
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "b"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026b) benefícios e auxílios;
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "c"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026c) jornada de trabalho;
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "d"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026d) férias;
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "e"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026e) atenção à saúde;
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "f"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026f) perícia oficial em saúde;
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "g"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026g) vigilância e promoção da saúde; e
- Acrescidoart. 35-B, inciso I, alínea "h"30/03/2023
Não existia.
01/11/2026h) segurança do trabalho;
- Acrescidoart. 35-B, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
- Acrescidoart. 35-B, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Acrescidoart. 35-B, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Acrescidoart. 35-B, inciso V30/03/2023
Não existia.
01/11/2026V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Acrescidoart. 35-B, inciso VI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec;
- Acrescidoart. 35-B, inciso VII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal;
- Acrescidoart. 35-B, inciso VIII30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VIII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e
- Acrescidoart. 35-B, inciso IX30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IX - acompanhar as atividades da Funpresp-Exe.
- Acrescidoart. 35-C30/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 35-C. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
- Acrescidoart. 35-C, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;
- Acrescidoart. 35-C, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
- Acrescidoart. 35-C, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal;
- Acrescidoart. 35-C, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos;
- Acrescidoart. 35-C, inciso V30/03/2023
Não existia.
01/11/2026V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e
- Acrescidoart. 35-C, inciso VI30/03/2023
Não existia.
01/11/2026VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
- Acrescidoart. 3830/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 38. À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete:
- Acrescidoart. 38, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e
- Acrescidoart. 38, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais.
- Acrescidoart. 39-A30/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 39-A. À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:
- Acrescidoart. 39-A, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
- Acrescidoart. 39-A, inciso II30/03/2023
Não existia.
01/11/2026II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;
- Acrescidoart. 39-A, inciso III30/03/2023
Não existia.
01/11/2026III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;
- Acrescidoart. 39-A, inciso IV30/03/2023
Não existia.
01/11/2026IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
- Acrescidoart. 39-A, inciso V30/03/2023
Não existia.
01/11/2026V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria.
- Acrescidoart. 4130/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 41. À Diretoria de Gestão e Governança compete:
- Acrescidoart. 41, inciso I30/03/2023
Não existia.
01/11/2026I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
- Acrescidoart. 4730/03/2023
Não existia.
01/11/2026Art. 47. À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: